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Destaques

Confiar no processo

Há uma frase que dizem muito na internet sobre confiar no processo. Há também muitas pessoas que se questionam: “o processo sabe que estamos confiando nele?”. Quando estamos passando por um processo de mudanças talvez o que muitas vezes precisamos é de uma aceitação radical sobre os altos e os baixos da vida e entender que tudo acontece no seu tempo, mesmo que as pequenas ações pareçam sem sentido no momento. Aceitar-se como humano. Aceitar que terão dias bons e ruins. Aceitar que tentar é melhor do que desistir, mesmo quando bate uma vontade de jogar tudo água abaixo. Era confiando que havia algo maior por trás das pequenas coisas, que o processo se desenvolvia e se buscava aceitar as coisas como elas eram, mesmo com suas imperfeições. Parecia algo bobo, às vezes e até uma expressão usada de forma tão exagerada, que parecia perder o seu sentido, mas era confiando no poder de mudar as coisas, que tudo realmente acontecia. Ainda que o processo houvesse tentativas e falhas, a cada dia ia...

Regulação da mídia para promoção e proteção dos direitos da criança e adolescente

A Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) e a Rede ANDI Brasil lançaram em dezembro de 2009 a cartilha "Infância e Comunicação: Uma agenda para o Brasil", em que é discutida a formulação de estratégias inovadoras de regulação democrática da mída referente à infância e adolescência.

Explica-se na cartilha a necessidade de potencializar uma intervenção de amplo alcance, por meio da articulação entre instituições que atuam nas áreas de comunicação e da promoção e defesa dos direitos da criança.

Mídia & Infância

Um dos objetivos do documento é conscientizar sobre uma mídia que promova e proteja os direitos da criança, levando em conta o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Os autores observam dois lados da mídia que devem ser considerados: A mídia que desconsidera e não compreende os impactos indesejáveis do contato entre mídia e público infanto-juvenil x O papel da mídia como indutor da democracia, dos direitos humanos e do desenvolvimento humano e sustentável.

São apresentados na cartilha argumentos que ressaltam a importância de uma ação regulatória da mídia (elemento com impactos positivos ou negativos na socialização do público infanto-juvenil), com base nos principais marcos internacionais e nacionais de Direitos Humanos, para garantir o respeito aos direitos de crianças e adolescentes e da liberdade de expressão. Ainda de acordo com os autores, a liberdade de imprensa e de expressão são direitos fundamentais da população, que muitas vezes, não são respeitados devido às interferências do Estado ou pressão dos grandes grupos econômicos.

"As diversas formas de regulação da mídia que trazem interfaces com a infância/adolescência serão efetivas na medida em que o Brasil desenvolva uma marco legal robusto e efeitvo que garanta a diversidade e pluralidade de pontos de vista, em um ambiente de fortalecimento da democracia". Segundo o documento, uma mídia saudável precisa de órgãos reguladores estatais; sistema de autorregulação e responsabilidade social empresarial; responsabilização pela sociedade (observatórios de mídia).

Abaixo seguem 10 pontos fundamentais citados na cartilha para a regulação democrática da mídia com o foco nos direitos de crianças e adolescentes:

1. Educação para a mídia (capacidade de avaliar criticamente os conteúdos midiáticos);
2. Estímulo à produção de conteúdos de qualidade;
3. Programação regional e nacional (diversidade cultural e socialização);
4. Crianças e adolescentes participando da produção de conteúdos (estimular a leitura crítica dos meios de comunicação e estimular a participação cidadã);
5. Regulação de exibição de imagens e identificação de crianças e adolescentes;
6. Avaliação de impactos de conteúdos específicos (regras de exibição de imagens potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes);
7. Estabelecimento de faixas de horário/faixas etárias (análise de informações sobre obras audiovisuais, recomendação aos pais ou responsáveis quanto ao conteúdo veiculado e às faixas etárias indicadas para sua exibição);
8. Regulação da publicidade/merchandising (vulnerabilidade da criança);
9. Trabalho infantil nos meios de comunicação (por exemplo, superexposição da criança na mídia, problemas relacionados ao sucesso, prejuízos educacionais, saúde física e psíquica);
10. Novas tecnologias - Inclusão e Proteção (combater a violação de direitos de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo garantindo a livre expressão, o livro acesso aos diversiso conteúdos e o direito à privacidade dos usuários).

Acesse a cartilha na íntegra

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