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Destaques

Navillera: Drama coreano sobre o amor pelo balé na terceira idade

Quanto tempo dura um sonho de infância? Após uma vida inteira sonhando com o balé, um homem na terceira idade decide finalmente tornar realidade, com a ajuda de um jovem bailarino apaixonado pela dança. O telespectador acompanha essa não tão improvável amizade e união por uma paixão em comum no drama coreano Navillera , dirigido por Dong-Hwa Han em 2021, adaptado pelo roteirista Lee Eun-Mi em uma webtoon. Por ter mais de 70 anos, além de ter que lidar com as próprias limitações do corpo, como a flexibilidade e dificuldades de equilíbrio, o Sr. Shim (In-hwan Park) se arrisca em algo mesmo com o preconceito por parte da família em relação ao balé e à idade em que ele decidiu começar a praticar.  Do outro lado, ao mesmo tempo em que treina balé para um concurso, Chae Rok (Song Kang) assume a missão de ensinar Shim o básico sobre a dança clássica. O que se inicia como uma estranha relação adquire novos contornos conforme eles vão se aproximando e criando um vínculo que vai além das aulas

Regulação da mídia para promoção e proteção dos direitos da criança e adolescente

A Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) e a Rede ANDI Brasil lançaram em dezembro de 2009 a cartilha "Infância e Comunicação: Uma agenda para o Brasil", em que é discutida a formulação de estratégias inovadoras de regulação democrática da mída referente à infância e adolescência.

Explica-se na cartilha a necessidade de potencializar uma intervenção de amplo alcance, por meio da articulação entre instituições que atuam nas áreas de comunicação e da promoção e defesa dos direitos da criança.

Mídia & Infância

Um dos objetivos do documento é conscientizar sobre uma mídia que promova e proteja os direitos da criança, levando em conta o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Os autores observam dois lados da mídia que devem ser considerados: A mídia que desconsidera e não compreende os impactos indesejáveis do contato entre mídia e público infanto-juvenil x O papel da mídia como indutor da democracia, dos direitos humanos e do desenvolvimento humano e sustentável.

São apresentados na cartilha argumentos que ressaltam a importância de uma ação regulatória da mídia (elemento com impactos positivos ou negativos na socialização do público infanto-juvenil), com base nos principais marcos internacionais e nacionais de Direitos Humanos, para garantir o respeito aos direitos de crianças e adolescentes e da liberdade de expressão. Ainda de acordo com os autores, a liberdade de imprensa e de expressão são direitos fundamentais da população, que muitas vezes, não são respeitados devido às interferências do Estado ou pressão dos grandes grupos econômicos.

"As diversas formas de regulação da mídia que trazem interfaces com a infância/adolescência serão efetivas na medida em que o Brasil desenvolva uma marco legal robusto e efeitvo que garanta a diversidade e pluralidade de pontos de vista, em um ambiente de fortalecimento da democracia". Segundo o documento, uma mídia saudável precisa de órgãos reguladores estatais; sistema de autorregulação e responsabilidade social empresarial; responsabilização pela sociedade (observatórios de mídia).

Abaixo seguem 10 pontos fundamentais citados na cartilha para a regulação democrática da mídia com o foco nos direitos de crianças e adolescentes:

1. Educação para a mídia (capacidade de avaliar criticamente os conteúdos midiáticos);
2. Estímulo à produção de conteúdos de qualidade;
3. Programação regional e nacional (diversidade cultural e socialização);
4. Crianças e adolescentes participando da produção de conteúdos (estimular a leitura crítica dos meios de comunicação e estimular a participação cidadã);
5. Regulação de exibição de imagens e identificação de crianças e adolescentes;
6. Avaliação de impactos de conteúdos específicos (regras de exibição de imagens potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes);
7. Estabelecimento de faixas de horário/faixas etárias (análise de informações sobre obras audiovisuais, recomendação aos pais ou responsáveis quanto ao conteúdo veiculado e às faixas etárias indicadas para sua exibição);
8. Regulação da publicidade/merchandising (vulnerabilidade da criança);
9. Trabalho infantil nos meios de comunicação (por exemplo, superexposição da criança na mídia, problemas relacionados ao sucesso, prejuízos educacionais, saúde física e psíquica);
10. Novas tecnologias - Inclusão e Proteção (combater a violação de direitos de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo garantindo a livre expressão, o livro acesso aos diversiso conteúdos e o direito à privacidade dos usuários).

Acesse a cartilha na íntegra

Comentários

  1. Legal o Blog! Aborda assuntos interessantes.
    Estou te seguindo. Segue o meu tb:
    http://fishesnet.blogspot.com

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