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Destaques

Sem talvez

Não havia talvez quando se tratava de pôr a própria saúde mental em primeiro lugar, especialmente quando o outro a estava negligenciando. Não havia talvez para continuar sustentando um relacionamento que não ia para frente, no qual o outro se negava a se responsabilizar e se colocava constantemente no papel de vítima. Não havia talvez quando você havia se transformado em uma espécie de terapeuta que tinha que ficar ouvindo reclamações e problemas constantes, se sentindo completamente drenado após cada interação. Já não havia espaço para o talvez. Talvez as coisas seriam diferentes se o outro tivesse o mesmo cuidado com a saúde mental que você tem. Talvez a fase ruim iria passar um dia. Talvez a pessoa ia parar de se pôr como vítima e começar a se responsabilizar. Eram muitos talvez que não tinha mais paciência para esperar. Então, não, já havia aguentado mais do que o suficiente. Não era responsável por lidar com os problemas do outro. Não era responsável por tentar levar leveza diante...

Jornalismo e invasão de privacidade: uma situação cada vez mais comum

Falar sobre invasão de privacidade não é uma questão fácil, especialmente em uma época onde a mídia tornou-se a mediadora da moral e dos bons costumes, deixando o papel que era ocupado pela família de lado.

O profissional do jornalismo, portanto deve ter bom senso e apoiar-se no código deontológico para ter um referencial de conduta na atuação profissional. Do mesmo mdoo que a isenção da subjetividade é impossível de ser alcançada pelo jornalista, é uma tarefa árdua deixar de lado a curiosidade humana, uma das características pessoais e profissionais do jornalista. Saber separar o que é privado do que é público quando se trata de casos públicos e pessoas públicas exige sensibilidade, inteligência e ética.

De acordo com Lins (2000), o tema da privacidade é destaque na área jurídica, principalmente na relação entre imprensa e indivíduo. O autor ressalta o direito e a obrigação de apurar e informar a sociedade, do profissional do jornalismo, quando se tratam de informações de interesse público. Todavia, não é raro que a privacidade dos indivíduos seja atingida quando são citados nas notícias ou até mesmo prejudicados.

"O direito à privacidade nasceu da mudança de hábitos e costumes decorrente da ascensão da burguesia no século XVIII" (Lins, 2000). Ainda segundo Linds (2000), a modernização do espaço urbano e a criação de facilidades domésticas eram atividades exercidas comunitariamente, onde as pessoas não tinha intimidade e que passaram a fazer parte da vida particular tornando-se um motivo para o direito à liberdade, que em alguns lugares não é escrito, mas considerado essencial para a liberdade.

No Brasil o direito à privacidade é um dos direitos básicos da pessoa e está previsto na Constituição Federal: "Art. 5º... X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação...".

Além da privacidade ser assegurada pela Constituição Federal, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros em seu Art. 9º, parte do texto que aborda os deveres do jornalista, ressalta em um dos princípios que o jornalista deve respeitar o direito à privacidade do cidadão. Logo, o profissional do jornalismo deve cumprir sua atividade com ética, seja seguindo as orientações do código deontológico da profissão ou a própria Constituição, "destino a assegurar o exercício dos direitos socials e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça" (Constituição Federal).

No artigo "Mídia e privacidade", Andrade (2002) relaciona a psicanálise aos meios de comunicação e temas da intimidade tratados no jornalismo. A autora comenta que a comunicação interna da família foi perdida e substituída por uma intimidade com os meios de comunicação. Se antes o segredo e a privacidade diziam respeito à autoridade dos pais como fonte de todos os conhecimentos, hoje o jornalismo se encarrega de grande parte das informações das pessoas, ou seja, o que era privado tornou-se público. Tudo isto, segundo Freud apud Andradade (2000) se deve às mudanças que ocorreram nas famílias a partir dos anos 60, em que a família perde o papel regulador, firma compromisso com o diálog e com a comunicação e desaparece a intimidade do casal; nos anos 70, com a publicação da intimidade familiar; nos anos 80 e 90, a publicação da vida íntima, privada e particular.

"Até mesmo as mudanças na família terminam abastecendo a mídia de pautas. Particularmente, os movimentos sociais de afirmação do indivíduo, como feminismo, luta homossexual, direito ao aborto, serviços de ajuda psicológica por telefone, a popularização da psicoterapia individual e de grupo, as técnicas de corpo" (Andrade, 2000).

Ainda segundo Andrade (2000), alguns temas retratados na mídia são tão íntimos que se fica com a impressão de que eles não deveriam ser expostos. Tudo isto, é um reflexo da mudança de valores, a sociedade tornou-se tolerante às transgressões: a educação familiar perde espaço para a educação da mídia. A preocupação das famíliaras com o que é publicado nos meios de comunicação pode desta forma ser justificada, já que esta perdeu o seu papel na sociedade contemporânea. A criação de estilos de vida também foi influenciada pela mídia.

Não são só nos cidadãos que temos nossas vidas pessoais expostas pela mídia, representantes políticos também. Muitas vezes, assuntos que não influenciam na atuação profissional de um político são divulgadas, como casos amorosos, divórcios, sexuailidade, entre outros assuntos que desrespeitam somente ao indivíduo. De acordo com Andrade (2000), nos anos 50, os Estados Unidos passaram a divulgar aspector privados do homem público. A imagem passa a ser utilizada para mostrar o que é correto ou não. "Determinados padrões de comportamento moral são estabelecidos, e a mídia passa a desenvolver o controle moral sobre a política" (Andrade, 2000).

Será mesmo que ainda é possível ter privacidade no tempo em que vivemos? Em questão de segundos, hoje, uma foto ou um texto podem ser enviados por meio da internet ou aparelhos celulares expondo a vida privada de alguém e tornando pública. Quando essas facilidades não existiam a invasão de privacidade já era realidade, agora ela está cada vez mais presente nos meios de comunicação de massa.

Em cidades brasileiras em que a quantidade de artistas e celebridades que moram ou visitam é grande, como o Rio de Janeiro, alguns jornalistas noticiam suas situações pessoais. Existem os dois lados da moeda: aqueles que querem se expor, às vezes, fazendo de tudo para conseguir chamar a atenção e aqueles que gostariam de viver uma vida como uma pessoa comum, porque, afinal, é o que elas são quando estão fora do holofotes. Neste aspecto, entra uma questão importante do jornalismo, a diferença entre interesse público e interesse do público.

O jornalista tem o papel de noticiar o que pode ser de interesse coletivo e não necessariamente o que o público quer consumir. Além de ser uma questão de princípios profissionais, a ética também poderia ser colocada em prática ao se observar pela ótica pessoal e tentar se colocar no lugar da outra pessoa. Uma simples reflexão feita nas ações do cotidiano profissional de um jornalista poderia evitar muito problema: "Eu gostaria que fizessem o mesmo comigo?". Às vezes é preicso saber se colocar do outro lado da história, como profissional e pessoa.

Quando invadimos a privacidade de uma pessoa damos a liberdade de que ela faça o mesmo conosco. Até certo ponto a invasão de privacidade não é crime, mas é uma questão que deveria ser respeitada.

Os prejuízos à honra e à dignidade de uma pessoa podem ser irreversíveis, isto quando o excesso de especulação não provoca algo pior, como acidentes, mortes e suicídios. É preciso ser ético em uma profissão que tem o poder de construir e destruir uma imagem em questão de minutos.

Bibliografia

LINS, Bernardo. Privacidade e Internet. Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. 2000. Disponível em: http://www2.camara.gov.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/tema4/pdf/001854.pdf

Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Disponível em: http://www.jornalistas.org.br/barqs/downloads/codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf

ANDRADE, Regina Gloria Nunes. Mídia e Privacidade. Ciberlegenda, nº 7. 2002. Disponível em: http://www.uff.br/mestcii/regina1.htm

Comentários

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    http://saraiva.vakinha.com.br/Vaquinha.aspx?e=114321

    Beijos no seu coração!!!

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