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Destaques

Sobre Reler Livros

Reler um livro era como tocar um tecido que você já usou várias vezes, como se fosse pela primeira vez. A textura parecia diferente; o cheiro não era o mesmo; Era impossível não imaginar na palavra que circulava pela mente: diferente.  E por que esperar pelo impossível igual? O leitor não era o mesmo. Um intervalo de tempo considerável havia se passado. O personagem que costumava ser o favorito talvez agora seja outro. O texto que escreveria a respeito do livro talvez jamais fosse igual. Era um diferente leitor, um diferente livro, uma diferente interpretação. Ler pelo mero prazer era diferente de ler pensando na resenha que escreveria em seguida. Escolher o livro de forma aleatória era diferente de já tê-lo em mente. Reler era diferente de ler, mas sobretudo, era uma nova forma de leitura: os detalhes que antes não chamavam a atenção, agora pareciam brilhar nas páginas. Não estava no mesmo lugar em que estava quando o leu pela primeira vez. Sua pele não era a mesma, tampouco seu céreb

Como obter o Registro Profissional de Jornalista Diplomado

Peguei hoje o meu registro profissional de jornalista. Para quem acha que é um bicho-de-sete-cabeças, não se engane, é bem simples dar entrada no processo de requerimento de registro profissional. Em menos de dez dias, o meu pedido foi deferido.


A primeira etapa pode ser feita pela internet, através do Sistema de Registro Profissional – SIRPWEB: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam. Você digita o seu CPF, depois preenche os dados necessários, como endereço, telefone, identidade, carteira de trabalho.

Após dar entrada no pedido pela internet, você imprime as duas vias do Requerimento de Registro Profissional, sendo que uma delas fica com você e a outra fica na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, além de uma declaração negativa de ilícito penal. O solicitante tem aproximadamente um mês para protocolar a solicitação, sob pena de invalidação.

Além dos três papeis em mãos, é necessário ir até o Ministério do Trabalho e Emprego de sua cidade e levar os originais e cópias legíveis dos seguintes documentos:

– Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia do número, série e qualificação civil;

– Documento de Identificação;

– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– Comprovante de Residência;

– Certidão de Casamento, se houver alteração de nome;

– Declaração negativa de Ilícito Penal;

– Jornalista: Diploma de conclusão de cursos superior (devidamente assinado).

*Detalhe, não esquecer de tirar cópia do verso do diploma também, onde ficam dados importantes.

Na Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho e Emprego, o funcionário vai verificar se as cópias estão corretas e ficar com a carteira de trabalho. Depois, é possível acompanhar a análise da solicitação através do SIRPWEB.

PS: Não há taxa para obtenção do registro profissional. Basta apresentar a documentação exigida.

Comentários

  1. ONDE FAÇO CERTIDÃO NEGATIVA DE ILICITO PENAL?

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    Respostas
    1. Olá, Lê!
      Dá para fazer pela própria internet. Dá uma olhada no link a seguir: http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
      Abraço

      Excluir

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