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Destaques

Born This Way: Hino LGBTQIA da Lady Gaga e sua importante Fundação

Os anos passam mais algumas músicas continuam fazendo sucesso. Neste mês do Orgulho LGBTQIA , Born This Way , da Lady Gaga , permanece sendo reconhecida como um hino LGBTQIA. Mais do que cantar sobre a causa, a importância da própria identidade e aceitação, a cantora da música lançada em 2011 é também co-fundadora de uma fundação que apoia comunidades LGBTQIA. Segundo informações do site da Born This Way Foundation , a missão é: “Empoderar e inspirar os jovens a construírem um mundo mais gentil e corajoso que apoia a saúde mental e o bem-estar deles. Baseado na relação científica entre gentileza e saúde mental e construído em parceria com os jovens, a fundação incentiva pesquisa, programas, doações e parecerias para envolver o público jovem e conectá-los com recursos acessíveis de saúde mental”. Mais do que uma música para inspirar a Parada do Orgulho LGBTQIA ou ser ouvida o ano inteiro, Born This Way deixou esse grande legado que foi a fundação que já ajudou muitos jovens LGBTQIA. E o...

Direitos Autorais e Mídias Sociais foi tema de webinário com a advogada Patricia Peck Pinheiros

O Scup promoveu uma palestra online gratuita sobre Direitos Autorais em Mídias Sociais, ministrada por Patricia Peck Pinheiros, Sócia Fundadora, CEO e Diretora de Inovação do escritório Patricia Peck Pinheiros Advogados. O webinário aconteceu na tarde desta quinta-feira, 18 de setembro, e a advogada esclareceu as dúvidas dos usuários sobre conteúdos divulgados nas redes sociais, como imagens, textos e músicas.

Imagem: Reprodução.

Durante a palestra, Patricia Peck apontou a importância de saber a origem do conteúdo, para que não haja problemas com indenizações por uso da imagem e direitos autorais. “Mesmo que o conteúdo seja gratuito, é preciso dar crédito”, afirmou.

A palestrante comentou a diferença entre dar acesso a um conteúdo e distribuí-lo (disponibilizá-lo para download) e abordou a diferença entre os diferentes usos: Uso Social (Cultural, Educacional); Uso Institucional (Empresa, Marca); Uso Comercial (Ganho Econômico) e Uso Publicitário.

Patricia explicou que é importante descobrir a origem do conteúdo e sempre referenciá-lo, para que não haja implicações jurídicas, as diferenças entre acesso público, Domínio Público (uso sem necessidade de autorização prévia), Creative Commons (Restrições impostas pelo autor) e Uso Justo (Fair Use). Só porque algo está na internet, mesmo que gratuito, não significa que possa ser distribuído, neste caso, se for para uso social, o recomendável é informar onde o material pode ser encontrado, e não disponibilizá-lo para download sem a autorização, violando os direitos autorais.

Ao longo do webinário tive a oportunidade de tirar a minha dúvida sobre uso de imagens com frases de autores – Algumas das imagens com trechos de livros são de autores conhecidos meus, perguntei se teria algum problema quando não há consentimento de algum autor nacional ou internacional que eu não conheça. Patricia Peck Pinheiros esclareceu que se é para fins de divulgação cultural não há problemas e lembrou que a reprodução de trechos (até 25% da obra) não constitui ofensa aos direitos autorais, desde que não tenha o intuito de lucro! Ainda assim, é preciso ter certeza de que a frase é realmente do autor e citá-lo.

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