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Destaques

Navillera: Drama coreano sobre o amor pelo balé na terceira idade

Quanto tempo dura um sonho de infância? Após uma vida inteira sonhando com o balé, um homem na terceira idade decide finalmente tornar realidade, com a ajuda de um jovem bailarino apaixonado pela dança. O telespectador acompanha essa não tão improvável amizade e união por uma paixão em comum no drama coreano Navillera , dirigido por Dong-Hwa Han em 2021, adaptado pelo roteirista Lee Eun-Mi em uma webtoon. Por ter mais de 70 anos, além de ter que lidar com as próprias limitações do corpo, como a flexibilidade e dificuldades de equilíbrio, o Sr. Shim (In-hwan Park) se arrisca em algo mesmo com o preconceito por parte da família em relação ao balé e à idade em que ele decidiu começar a praticar.  Do outro lado, ao mesmo tempo em que treina balé para um concurso, Chae Rok (Song Kang) assume a missão de ensinar Shim o básico sobre a dança clássica. O que se inicia como uma estranha relação adquire novos contornos conforme eles vão se aproximando e criando um vínculo que vai além das aulas

Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses

Em Portugual, para estabelecer as regras e princípios pelos quais o jornalista deve se orientar no exercício da sua função, o Código Dentológico do Jornalista foi aprovado em Assembleia Geral do Sindicato de Jornalistas, no dia 4 de Maio de 1993. O documento abrangeu todos os profissionais detentores de carteira profissional e conta com um código deontológico de 10 pontos.

De acordo com Florbela Batalha, em seu artigo "O que acontece quando o Código Deontológico dos Jornalistas é violado", o Código Deontológico é um documento que reúne um conjunto de regras que orientam o exercício de uma determinada profissão. "Essas regras definem os contornos do que são as boas práticas", explica.

Apesar dos jornalistas brasileiros serem regidos pelo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, vale a pena conhecer o Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses. Confira abaixo:

1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.

4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.

5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.

6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.

7. O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

8. O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.

9. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

10. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.

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