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Destaques

Quando a previsão do tempo erra

Quando a previsão do tempo erra podemos ficar felizes ou frustrados. Se gostamos de sol e não queremos chuva ou frio, é uma alegria quando a previsão do tempo erra. A verdade é que nem sempre a previsão do tempo acerta e está tudo bem. O mesmo vale sobre pessoas – há momentos em que podemos ficar felizes ou frustrados –, mas fazia parte da vida. Então, quer você estivesse torcendo por um dia de chuva ou desejando que o sol tomasse conta, é importante lembrar que nem sempre o que queremos, é o que o outro quer e está tudo bem. É até um exercício de empatia, de se colocar no lugar do outro e tentar entender, como duas pessoas poderiam querer coisas opostas. Havia aprendido que mais de uma coisa poderia ser verdade. Então, havia conseguido tomar sua dose diária de sol. Precisava, pois ajudava na sua regulação do humor. Mas também entendia quem se alegrava com a chuva e o frio. Mudávamos com o tempo e as previsões do tempo também mudavam. Ficamos felizes, frustados, mas dificilmente indife...

Regulação da mídia para promoção e proteção dos direitos da criança e adolescente

A Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) e a Rede ANDI Brasil lançaram em dezembro de 2009 a cartilha "Infância e Comunicação: Uma agenda para o Brasil", em que é discutida a formulação de estratégias inovadoras de regulação democrática da mída referente à infância e adolescência.

Explica-se na cartilha a necessidade de potencializar uma intervenção de amplo alcance, por meio da articulação entre instituições que atuam nas áreas de comunicação e da promoção e defesa dos direitos da criança.

Mídia & Infância

Um dos objetivos do documento é conscientizar sobre uma mídia que promova e proteja os direitos da criança, levando em conta o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Os autores observam dois lados da mídia que devem ser considerados: A mídia que desconsidera e não compreende os impactos indesejáveis do contato entre mídia e público infanto-juvenil x O papel da mídia como indutor da democracia, dos direitos humanos e do desenvolvimento humano e sustentável.

São apresentados na cartilha argumentos que ressaltam a importância de uma ação regulatória da mídia (elemento com impactos positivos ou negativos na socialização do público infanto-juvenil), com base nos principais marcos internacionais e nacionais de Direitos Humanos, para garantir o respeito aos direitos de crianças e adolescentes e da liberdade de expressão. Ainda de acordo com os autores, a liberdade de imprensa e de expressão são direitos fundamentais da população, que muitas vezes, não são respeitados devido às interferências do Estado ou pressão dos grandes grupos econômicos.

"As diversas formas de regulação da mídia que trazem interfaces com a infância/adolescência serão efetivas na medida em que o Brasil desenvolva uma marco legal robusto e efeitvo que garanta a diversidade e pluralidade de pontos de vista, em um ambiente de fortalecimento da democracia". Segundo o documento, uma mídia saudável precisa de órgãos reguladores estatais; sistema de autorregulação e responsabilidade social empresarial; responsabilização pela sociedade (observatórios de mídia).

Abaixo seguem 10 pontos fundamentais citados na cartilha para a regulação democrática da mídia com o foco nos direitos de crianças e adolescentes:

1. Educação para a mídia (capacidade de avaliar criticamente os conteúdos midiáticos);
2. Estímulo à produção de conteúdos de qualidade;
3. Programação regional e nacional (diversidade cultural e socialização);
4. Crianças e adolescentes participando da produção de conteúdos (estimular a leitura crítica dos meios de comunicação e estimular a participação cidadã);
5. Regulação de exibição de imagens e identificação de crianças e adolescentes;
6. Avaliação de impactos de conteúdos específicos (regras de exibição de imagens potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes);
7. Estabelecimento de faixas de horário/faixas etárias (análise de informações sobre obras audiovisuais, recomendação aos pais ou responsáveis quanto ao conteúdo veiculado e às faixas etárias indicadas para sua exibição);
8. Regulação da publicidade/merchandising (vulnerabilidade da criança);
9. Trabalho infantil nos meios de comunicação (por exemplo, superexposição da criança na mídia, problemas relacionados ao sucesso, prejuízos educacionais, saúde física e psíquica);
10. Novas tecnologias - Inclusão e Proteção (combater a violação de direitos de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo garantindo a livre expressão, o livro acesso aos diversiso conteúdos e o direito à privacidade dos usuários).

Acesse a cartilha na íntegra

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