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Destaques

Um ano sem fumar cigarro

Em um ano muita coisa pode acontecer. Depois de tanta espera, finalmente completei um ano sem fumar cigarro. Confesso que no início não tinha certeza se iria conseguir, assim como muitas pessoas. A sensação de que parece impossível toma conta, mas a de que é possível também vem à tona. Um ano sem fumar cigarro. Poderia fazer a conta de quanto havia economizado, mas estava mais interessado no quanto havia ganhado de saúde. O que antes parecia uma estratégia para lidar com a ansiedade, descobriu tarde demais que também causava ansiedade. Estaria mentindo se dissesse que estava completamente livre do risco de recaída, ninguém estava, mas estava feliz pelo dia finalmente ter chegado. Então, respirava com mais tranquilidade e mesmo nos dias de ansiedade, aprendera que o cigarro não era a resposta. Pelo contrário, que criava mais problemas. Um ano acreditando em si mesmo e confiando no processo. Um ano sem fumar cigarro. Um ano.  *Ben Oliveira é escritor, formado em jornalismo . Autor do...

Regulação da mídia para promoção e proteção dos direitos da criança e adolescente

A Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) e a Rede ANDI Brasil lançaram em dezembro de 2009 a cartilha "Infância e Comunicação: Uma agenda para o Brasil", em que é discutida a formulação de estratégias inovadoras de regulação democrática da mída referente à infância e adolescência.

Explica-se na cartilha a necessidade de potencializar uma intervenção de amplo alcance, por meio da articulação entre instituições que atuam nas áreas de comunicação e da promoção e defesa dos direitos da criança.

Mídia & Infância

Um dos objetivos do documento é conscientizar sobre uma mídia que promova e proteja os direitos da criança, levando em conta o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Os autores observam dois lados da mídia que devem ser considerados: A mídia que desconsidera e não compreende os impactos indesejáveis do contato entre mídia e público infanto-juvenil x O papel da mídia como indutor da democracia, dos direitos humanos e do desenvolvimento humano e sustentável.

São apresentados na cartilha argumentos que ressaltam a importância de uma ação regulatória da mídia (elemento com impactos positivos ou negativos na socialização do público infanto-juvenil), com base nos principais marcos internacionais e nacionais de Direitos Humanos, para garantir o respeito aos direitos de crianças e adolescentes e da liberdade de expressão. Ainda de acordo com os autores, a liberdade de imprensa e de expressão são direitos fundamentais da população, que muitas vezes, não são respeitados devido às interferências do Estado ou pressão dos grandes grupos econômicos.

"As diversas formas de regulação da mídia que trazem interfaces com a infância/adolescência serão efetivas na medida em que o Brasil desenvolva uma marco legal robusto e efeitvo que garanta a diversidade e pluralidade de pontos de vista, em um ambiente de fortalecimento da democracia". Segundo o documento, uma mídia saudável precisa de órgãos reguladores estatais; sistema de autorregulação e responsabilidade social empresarial; responsabilização pela sociedade (observatórios de mídia).

Abaixo seguem 10 pontos fundamentais citados na cartilha para a regulação democrática da mídia com o foco nos direitos de crianças e adolescentes:

1. Educação para a mídia (capacidade de avaliar criticamente os conteúdos midiáticos);
2. Estímulo à produção de conteúdos de qualidade;
3. Programação regional e nacional (diversidade cultural e socialização);
4. Crianças e adolescentes participando da produção de conteúdos (estimular a leitura crítica dos meios de comunicação e estimular a participação cidadã);
5. Regulação de exibição de imagens e identificação de crianças e adolescentes;
6. Avaliação de impactos de conteúdos específicos (regras de exibição de imagens potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento integral das crianças e adolescentes);
7. Estabelecimento de faixas de horário/faixas etárias (análise de informações sobre obras audiovisuais, recomendação aos pais ou responsáveis quanto ao conteúdo veiculado e às faixas etárias indicadas para sua exibição);
8. Regulação da publicidade/merchandising (vulnerabilidade da criança);
9. Trabalho infantil nos meios de comunicação (por exemplo, superexposição da criança na mídia, problemas relacionados ao sucesso, prejuízos educacionais, saúde física e psíquica);
10. Novas tecnologias - Inclusão e Proteção (combater a violação de direitos de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo garantindo a livre expressão, o livro acesso aos diversiso conteúdos e o direito à privacidade dos usuários).

Acesse a cartilha na íntegra

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