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Destaques

Sobre Reler Livros

Reler um livro era como tocar um tecido que você já usou várias vezes, como se fosse pela primeira vez. A textura parecia diferente; o cheiro não era o mesmo; Era impossível não imaginar na palavra que circulava pela mente: diferente.  E por que esperar pelo impossível igual? O leitor não era o mesmo. Um intervalo de tempo considerável havia se passado. O personagem que costumava ser o favorito talvez agora seja outro. O texto que escreveria a respeito do livro talvez jamais fosse igual. Era um diferente leitor, um diferente livro, uma diferente interpretação. Ler pelo mero prazer era diferente de ler pensando na resenha que escreveria em seguida. Escolher o livro de forma aleatória era diferente de já tê-lo em mente. Reler era diferente de ler, mas sobretudo, era uma nova forma de leitura: os detalhes que antes não chamavam a atenção, agora pareciam brilhar nas páginas. Não estava no mesmo lugar em que estava quando o leu pela primeira vez. Sua pele não era a mesma, tampouco seu céreb

No fim do arco-íris - Lismabel Gimenes

Hoje li a edição de abril de 2012 do Em Foco, jornal-laboratório produzido pelos acadêmicos de jornalismo da Universidade Católica Dom Bosco, de Campo Grande (MS). Entre diversas reportagens e alguns artigos, um deles me chamou a atenção e decidi compartilhar aqui no blog, com a devida autorização da autora. Confira abaixo o artigo "No fim do arco-íris", escrito pela estudante de jornalismo, Lismabel Gimenes, que aborda a criminalização da homofobia.
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No fim do arco-íris
Lismabel Gimenes

Durante muitos anos o movimento LGBT brasileiro vem lutando contra o pré-conceito e a desigualdade. Vários são os casos de discriminação, exclusão e violência sofridos por aqueles que simplesmente expressam seus sentimentos e afetos em público. Em 2001 esse cenário começou a mudar, eis que no fim do arco-íris surge uma luz, a Deputada Iara Bernardi propôs o projeto de lei 5003/2001 que mais tarde, em 2006, veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia. 

Por não haver ainda nenhuma proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, muitos cidadãos e cidadãs continuam a sofrer discriminação, ou muitas das vezes violências até maiores como assassinatos, agressões físicas e verbais, e os agressores continuam impunes.

Mas agora, aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual.  Ou seja, caso for provada a violência sofrida pelo cidadão discriminado, o mesmo poderá ir até a delegacia e prestar queixa formal, como em qualquer outro crime. 

Não só em caso de violência física ou verbal, mas para cada modo de discriminação o texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 prevê uma pena distinta ao agressor, que pode atingir no máximo cinco anos de reclusão. Por exemplo, caso o cidadão seja repreendido dentro de um estabelecimento comercial, o proprietário estará sujeito a ser preso ou suspensão do funcionamento do local por até três meses. 

Ao contrario do que muitos pensam, o projeto de lei não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, ele contribui para garantir que todos possam usufruir o direito de liberdade constituído na Declaração dos Direitos humanos*. Como que alguém pode levantar a bandeira da liberdade, reprimindo outra parte da sociedade? Isso seria ilógico. 

O projeto de lei ainda visa coibir manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Da mesma forma que a comunidade LGBT deseja ser respeitada, infelizmente com raras exceções, ela procura respeita as outras comunidades, como as religiosas e as de orgulho heterossexuais. O texto deixa claro que ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Por isso, tais comunidades não devem propagar inverdades científicas, fortalecendo pré-conceitos contra segmentos da população.

Muitos países no mundo, inclusive boa parte da europa, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza. É inaceitável que ainda se discuta o direito de liberdade sexual entre as pessoas, afinal essa é uma questão pessoal que por causa da discriminação e da violência acaba se tornando policial.
O Projeto de Lei 5003/2001 (PLC) 122/2006, ainda vai ser votado no Senado Federal.

* Declaração Universal dos Direitos Humanos - Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

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