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Destaques

Inspector Koo: Drama coreano sobre ex-policial seguindo rastros de assassina em série

Inspector Koo (2021) é um drama coreano de ação sobre uma ex-policial que tenta seguir os rastros de uma serial killer atriz que consegue cometer seus crimes, organizar e limpar as cenas a ponto de as mortes serem consideradas atos de suicídio. A série de 12 episódios está disponível na Netflix . Quando crimes supostamente aleatórios continuam acontecendo, a intuição e as memórias da Koo Kyung-yi (Lee Young-ae) se voltam para antigos casos nos quais ela via uma conexão, ainda que não conseguisse provar e a ponto das pessoas acharem que ela estava obcecada e paranoica.  Atriz e muito inteligente em relação aos criminosos comuns, Song Yi-kyung (Kim Hye-jun) começou seus atos criminais desde o período em que estudava teatro no colégio. Suas habilidades de atuação ainda que questionáveis, chegando a dar um tom cômico e teatral à personagem, ainda que se trate de uma psicopata. Apesar de não fazer mais parte da polícia, Koo não consegue desistir de sua missão de capturar a assassina em

Estágio em Jornalismo - Padronização e Normas


Em julho de 2006, durante o XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas, em Ouro Preto (MG), uma proposta de padronização nacional dos critérios e requisitos aplicados no desenvolvimento dos estágios na área de jornalismo foi aprovado.

A proposta começou a ser elaborada em 2005, durante o Seminário Nacional de Avaliação dos Estágios Acadêmicos em jornalismo, que contou com a participação de representantes de sindicatos, diretores de órgãos da área, professores e estudantes.

Segundo documento da Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas, em 1979 o estágio de jornalismo foi proibido pelo artigo 19 do Decreto 83.284/79, legislação que regulamenta a profissão de jornalista e por reivindicação, inclusive, dos jornalistas, porém a partir da década de 1990 voltou a ser reivindicado por contribuir com a formação profissional.

De forma resumida, a viabilização do estágio foi bastante debatido e polemizado e entre as preocupações estava a do mercado de trabalho explorar mão-de-obra barata e desonrar a profissão de jornalismo, realidade da época em que o estágio de jornalismo foi proibido.

Confira trecho do documento:

"Por lei, continua proibido o estágio em jornalismo, se desenvolvido de forma a explorar e aviltar a mão-de-obra, conforme prevê a regulamentação da profissão de jornalista.

Diz o Decreto 83.284, de 13/03/79, em seu Artigo 19: “Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento”".

Entre os pontos levantados no Congresso Nacional dos Jornalistas sobre o estágio estão:
- O estágio em jornalismo deve ser opcional, acadêmico e supervisionado;
- O estágio deve ser necessário como um instrumento para formação profissional;
- O estudante estagiário não pode substituir o jornalista no mercado de trabalho
- Em hipótese alguma deve servir para atender às necessidades empresariais ou do mercado.

Algumas normas citadas no documento não são cumpridas, como a delimitação do número de estagiários por redação ou empresa de acordo com a proporção de profissionais jornalistas e a carga horária de 20 horas semanais. "O estagiário também não pode cumprir carga horária nos sábados, domingos e feriados".

No documento além de entender o histórico sobre estágio de jornalismo no Brasil, é possível obter informações sobre as justificativas, objetivos e deliberações do XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas e as Normas para Aplicação do Estágio Acadêmico em Jornalismo.

Leia o documento na íntegra: http://www.fenaj.org.br/educacao/programa_estagio_jornalismo.pdf.

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