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Destaques

Alguma paz

A vida era mais do que frases de efeito e pensamento mágico. Muitas vezes, era sobre como realmente se sentia. Ser sincero consigo mesmo nem sempre era fácil, mas necessário.  Aceitar que, em algumas situações, não fazer parte da vida do outro é o mais saudável para os dois. Assim como acreditar que o contrário também era possível. Era enxergando os dois extremos que poderia encontrar um lugar no meio. Então, a dor que havia sentido um dia, desaparecera. Não era nada mágico. Não era simples efeito do tempo. Era processar as emoções e aceitar as coisas como eram. O exercício de lidar com a frustração era algo diário, mesmo quando não imaginava que estava fazendo. Era somente ao lidar com aquilo que o incomodava, que realmente poderia se libertar. Não era fácil, mas era como finalmente tinha encontrado alguma paz. A paz vinha de ter abandonado a necessidade de agradar aos outros, ainda que desagradasse a si mesmo no processo. A paz vinha de entender que a esperança nem sempre era uma...

Estágio em Jornalismo - Padronização e Normas


Em julho de 2006, durante o XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas, em Ouro Preto (MG), uma proposta de padronização nacional dos critérios e requisitos aplicados no desenvolvimento dos estágios na área de jornalismo foi aprovado.

A proposta começou a ser elaborada em 2005, durante o Seminário Nacional de Avaliação dos Estágios Acadêmicos em jornalismo, que contou com a participação de representantes de sindicatos, diretores de órgãos da área, professores e estudantes.

Segundo documento da Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas, em 1979 o estágio de jornalismo foi proibido pelo artigo 19 do Decreto 83.284/79, legislação que regulamenta a profissão de jornalista e por reivindicação, inclusive, dos jornalistas, porém a partir da década de 1990 voltou a ser reivindicado por contribuir com a formação profissional.

De forma resumida, a viabilização do estágio foi bastante debatido e polemizado e entre as preocupações estava a do mercado de trabalho explorar mão-de-obra barata e desonrar a profissão de jornalismo, realidade da época em que o estágio de jornalismo foi proibido.

Confira trecho do documento:

"Por lei, continua proibido o estágio em jornalismo, se desenvolvido de forma a explorar e aviltar a mão-de-obra, conforme prevê a regulamentação da profissão de jornalista.

Diz o Decreto 83.284, de 13/03/79, em seu Artigo 19: “Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento”".

Entre os pontos levantados no Congresso Nacional dos Jornalistas sobre o estágio estão:
- O estágio em jornalismo deve ser opcional, acadêmico e supervisionado;
- O estágio deve ser necessário como um instrumento para formação profissional;
- O estudante estagiário não pode substituir o jornalista no mercado de trabalho
- Em hipótese alguma deve servir para atender às necessidades empresariais ou do mercado.

Algumas normas citadas no documento não são cumpridas, como a delimitação do número de estagiários por redação ou empresa de acordo com a proporção de profissionais jornalistas e a carga horária de 20 horas semanais. "O estagiário também não pode cumprir carga horária nos sábados, domingos e feriados".

No documento além de entender o histórico sobre estágio de jornalismo no Brasil, é possível obter informações sobre as justificativas, objetivos e deliberações do XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas e as Normas para Aplicação do Estágio Acadêmico em Jornalismo.

Leia o documento na íntegra: http://www.fenaj.org.br/educacao/programa_estagio_jornalismo.pdf.

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