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Destaques

Born This Way: Hino LGBTQIA da Lady Gaga e sua importante Fundação

Os anos passam mais algumas músicas continuam fazendo sucesso. Neste mês do Orgulho LGBTQIA , Born This Way , da Lady Gaga , permanece sendo reconhecida como um hino LGBTQIA. Mais do que cantar sobre a causa, a importância da própria identidade e aceitação, a cantora da música lançada em 2011 é também co-fundadora de uma fundação que apoia comunidades LGBTQIA. Segundo informações do site da Born This Way Foundation , a missão é: “Empoderar e inspirar os jovens a construírem um mundo mais gentil e corajoso que apoia a saúde mental e o bem-estar deles. Baseado na relação científica entre gentileza e saúde mental e construído em parceria com os jovens, a fundação incentiva pesquisa, programas, doações e parecerias para envolver o público jovem e conectá-los com recursos acessíveis de saúde mental”. Mais do que uma música para inspirar a Parada do Orgulho LGBTQIA ou ser ouvida o ano inteiro, Born This Way deixou esse grande legado que foi a fundação que já ajudou muitos jovens LGBTQIA. E o...

Estágio em Jornalismo - Padronização e Normas


Em julho de 2006, durante o XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas, em Ouro Preto (MG), uma proposta de padronização nacional dos critérios e requisitos aplicados no desenvolvimento dos estágios na área de jornalismo foi aprovado.

A proposta começou a ser elaborada em 2005, durante o Seminário Nacional de Avaliação dos Estágios Acadêmicos em jornalismo, que contou com a participação de representantes de sindicatos, diretores de órgãos da área, professores e estudantes.

Segundo documento da Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas, em 1979 o estágio de jornalismo foi proibido pelo artigo 19 do Decreto 83.284/79, legislação que regulamenta a profissão de jornalista e por reivindicação, inclusive, dos jornalistas, porém a partir da década de 1990 voltou a ser reivindicado por contribuir com a formação profissional.

De forma resumida, a viabilização do estágio foi bastante debatido e polemizado e entre as preocupações estava a do mercado de trabalho explorar mão-de-obra barata e desonrar a profissão de jornalismo, realidade da época em que o estágio de jornalismo foi proibido.

Confira trecho do documento:

"Por lei, continua proibido o estágio em jornalismo, se desenvolvido de forma a explorar e aviltar a mão-de-obra, conforme prevê a regulamentação da profissão de jornalista.

Diz o Decreto 83.284, de 13/03/79, em seu Artigo 19: “Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento”".

Entre os pontos levantados no Congresso Nacional dos Jornalistas sobre o estágio estão:
- O estágio em jornalismo deve ser opcional, acadêmico e supervisionado;
- O estágio deve ser necessário como um instrumento para formação profissional;
- O estudante estagiário não pode substituir o jornalista no mercado de trabalho
- Em hipótese alguma deve servir para atender às necessidades empresariais ou do mercado.

Algumas normas citadas no documento não são cumpridas, como a delimitação do número de estagiários por redação ou empresa de acordo com a proporção de profissionais jornalistas e a carga horária de 20 horas semanais. "O estagiário também não pode cumprir carga horária nos sábados, domingos e feriados".

No documento além de entender o histórico sobre estágio de jornalismo no Brasil, é possível obter informações sobre as justificativas, objetivos e deliberações do XXXII Congresso Nacional dos Jornalistas e as Normas para Aplicação do Estágio Acadêmico em Jornalismo.

Leia o documento na íntegra: http://www.fenaj.org.br/educacao/programa_estagio_jornalismo.pdf.

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