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Destaques

Nostalgia da nostalgia

Dias de nostalgia da nostalgia, em que parecia sentir falta de algo ou alguém. Dias em que sabia que era delicioso se perder na sensação de que o passado proporcionava, mas que sabia a importância de voltar a atenção para o presente. Então, os dias continuavam seguindo, mesmo quando uma parte nossa insistia na nostalgia. Nostalgia boa era coisa temporária, mais do que isso poderia se tornar tóxica. A verdade era que escrevia para dar sentido às coisas. A verdade era que tinha uma relação dupla com a nostalgia; em alguns instantes, adorava, em outros, achava que era o pior que poderia acontecer. Escrevia, então, na esperança de continuar mantendo a nostalgia sob controle, aceitando que o passado não voltaria e estava tudo bem ressignificar as coisas. Ao dar um novo sentido, a nostalgia também se transformava. E, então, quem sabe poderia se manter em um nível mais saudável e menos tóxico. Se apegar à nostalgia, mas sentir os pés firmes no presente.  *Ben Oliveira é escritor, formado ...

Código de Defesa do Consumidor - Lojas Virtuais

Já está disponível no Blog do FastCommerce a palestra sobre Código de Defesa do Consumidor, ministrada pela consultora do Sebrae-SP, Heidi Müller. A palestra online gratuita foi realizada no dia 18 de abril de 2013 e disponibilizada no Youtube no dia 24 de abril.

O vídeo fala sobre a importância do Código de Defesa do Consumidor para os lojistas e consumidores, aplicação e informações para o empresário para evitar problemas que gerem insatisfação, perda de vendas, prejuízos à marca, processo criminal e outras situações.

Durante a palestra foi abordada qual é a responsabilidade do fornecedor de loja virtual. Por exemplo, é importante que o lojista verifique se as condições do produto são ideais e as apresentadas no site.

Segundo a palestrante, o comerciante é responsável pelo consumidor, mesmo quando não é o fornecedor do produto, se o mesmo não identificar o fabricante, produtor e importador.

O Direito de Arrependimento, por exemplo, foi citado na palestra. De acordo com Heidi Müller, o consumidor pode se arrepender no prazo de 07 dias, tendo o direito de devolução do valor pago, além de ter a opção de reclamação de bens não duráveis (até 30 dias) e bens duráveis (até 90 dias).

Se após a reclamação do cliente o lojista não resolver o problema, o consumidor pode substituir o produto, ter restituição ou abatimento proporcional do preço.

Um ponto levantado e pouco conhecido pelos empresários é a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor - local visível e de fácil acesso, mesmo quando a loja é virtual, podendo o não cumprimento implicar em penalidade.

A palestrante também falou sobre o o decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, que altera o Código do Consumidor.  As medidas foram adotadas para reforçar a defesa do consumidor no Brasil.

Confira o vídeo da palestra na íntegra abaixo:

Palestra Sebrae-SP | Código de Defesa do Consumidor



Leia também: Adequação às novas diretrizes para o e-commerce é urgente

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