O dia frio era um convite para a escrita. O mesmo dia frio que o convidava a descansar. A verdade era que escrever não deixa de ser uma forma de descanso. Palavra após palavra, ia sentindo as emoções se movimentando pelo corpo, e dando novo sentido às coisas. A cada vez que escrevia um texto, uma pessoa ficava para trás e se tornava alguém novo. Era como magia. Escrevia para esquecer e para lembrar. Escrevia, pois era seu modo de deixar registrado no mundo seus pensamentos e emoções. Escrevia. O mesmo frio que era um convite para a coberta, hoje era um convite à escrita. E as palavras, elas também aqueciam corpos, mentes e corações. *Ben Oliveira é escritor, formado em jornalismo . Autor do livro de terror Escritpa Maldita , p ublicado na Amazon e dos livros de fantasia jovem Os Bruxos de São Cipriano: O Círculo (Vol.1) e O Livro (Vol. 2) , disponíveis no Wattpad e na loja Kindle.
Já está disponível no Blog do FastCommerce a palestra sobre Código de Defesa do Consumidor, ministrada pela consultora do Sebrae-SP, Heidi Müller. A palestra online gratuita foi realizada no dia 18 de abril de 2013 e disponibilizada no Youtube no dia 24 de abril.
O vídeo fala sobre a importância do Código de Defesa do Consumidor para os lojistas e consumidores, aplicação e informações para o empresário para evitar problemas que gerem insatisfação, perda de vendas, prejuízos à marca, processo criminal e outras situações.
Durante a palestra foi abordada qual é a responsabilidade do fornecedor de loja virtual. Por exemplo, é importante que o lojista verifique se as condições do produto são ideais e as apresentadas no site.
Segundo a palestrante, o comerciante é responsável pelo consumidor, mesmo quando não é o fornecedor do produto, se o mesmo não identificar o fabricante, produtor e importador.
O Direito de Arrependimento, por exemplo, foi citado na palestra. De acordo com Heidi Müller, o consumidor pode se arrepender no prazo de 07 dias, tendo o direito de devolução do valor pago, além de ter a opção de reclamação de bens não duráveis (até 30 dias) e bens duráveis (até 90 dias).
Se após a reclamação do cliente o lojista não resolver o problema, o consumidor pode substituir o produto, ter restituição ou abatimento proporcional do preço.
Um ponto levantado e pouco conhecido pelos empresários é a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor - local visível e de fácil acesso, mesmo quando a loja é virtual, podendo o não cumprimento implicar em penalidade.
A palestrante também falou sobre o o decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, que altera o Código do Consumidor. As medidas foram adotadas para reforçar a defesa do consumidor no Brasil.
Confira o vídeo da palestra na íntegra abaixo: Palestra Sebrae-SP | Código de Defesa do Consumidor