Então, chegou o grande dia das eleições. E só consigo lembrar de que a escolha não é nada difícil. Enquanto para alguns as eleições estão mais pacíficas este ano, há quem acha que terá conflitos. A verdade é que votar é também um exercício de se colocar no lugar do outro e, muitas vezes, ver não só o que é melhor para você, mas para o coletivo. Entre votar em alguém sem nenhuma experiência e alguém que já mostrou saber como lidar com as coisas, não resta dúvidas da melhor opção. Escrevia para lembrar que o que uma vez tinha feito tão mal, agora trazia paz. Escrevia para dizer que estava aceitando melhor as coisas. Escrevia. *Ben Oliveira é escritor, formado em jornalismo . Autor do livro de terror Escrita Maldita , p ublicado na Amazon e dos livros de fantasia jovem Os Bruxos de São Cipriano: O Círculo (Vol.1) e O Livro (Vol. 2) , disponíveis no Wattpad e na loja Kindle.
Já está disponível no Blog do FastCommerce a palestra sobre Código de Defesa do Consumidor, ministrada pela consultora do Sebrae-SP, Heidi Müller. A palestra online gratuita foi realizada no dia 18 de abril de 2013 e disponibilizada no Youtube no dia 24 de abril.
O vídeo fala sobre a importância do Código de Defesa do Consumidor para os lojistas e consumidores, aplicação e informações para o empresário para evitar problemas que gerem insatisfação, perda de vendas, prejuízos à marca, processo criminal e outras situações.
Durante a palestra foi abordada qual é a responsabilidade do fornecedor de loja virtual. Por exemplo, é importante que o lojista verifique se as condições do produto são ideais e as apresentadas no site.
Segundo a palestrante, o comerciante é responsável pelo consumidor, mesmo quando não é o fornecedor do produto, se o mesmo não identificar o fabricante, produtor e importador.
O Direito de Arrependimento, por exemplo, foi citado na palestra. De acordo com Heidi Müller, o consumidor pode se arrepender no prazo de 07 dias, tendo o direito de devolução do valor pago, além de ter a opção de reclamação de bens não duráveis (até 30 dias) e bens duráveis (até 90 dias).
Se após a reclamação do cliente o lojista não resolver o problema, o consumidor pode substituir o produto, ter restituição ou abatimento proporcional do preço.
Um ponto levantado e pouco conhecido pelos empresários é a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor - local visível e de fácil acesso, mesmo quando a loja é virtual, podendo o não cumprimento implicar em penalidade.
A palestrante também falou sobre o o decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, que altera o Código do Consumidor. As medidas foram adotadas para reforçar a defesa do consumidor no Brasil.
Confira o vídeo da palestra na íntegra abaixo: Palestra Sebrae-SP | Código de Defesa do Consumidor