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Destaques

Sobre Reler Livros

Reler um livro era como tocar um tecido que você já usou várias vezes, como se fosse pela primeira vez. A textura parecia diferente; o cheiro não era o mesmo; Era impossível não imaginar na palavra que circulava pela mente: diferente.  E por que esperar pelo impossível igual? O leitor não era o mesmo. Um intervalo de tempo considerável havia se passado. O personagem que costumava ser o favorito talvez agora seja outro. O texto que escreveria a respeito do livro talvez jamais fosse igual. Era um diferente leitor, um diferente livro, uma diferente interpretação. Ler pelo mero prazer era diferente de ler pensando na resenha que escreveria em seguida. Escolher o livro de forma aleatória era diferente de já tê-lo em mente. Reler era diferente de ler, mas sobretudo, era uma nova forma de leitura: os detalhes que antes não chamavam a atenção, agora pareciam brilhar nas páginas. Não estava no mesmo lugar em que estava quando o leu pela primeira vez. Sua pele não era a mesma, tampouco seu céreb

Código de Defesa do Consumidor - Lojas Virtuais

Já está disponível no Blog do FastCommerce a palestra sobre Código de Defesa do Consumidor, ministrada pela consultora do Sebrae-SP, Heidi Müller. A palestra online gratuita foi realizada no dia 18 de abril de 2013 e disponibilizada no Youtube no dia 24 de abril.

O vídeo fala sobre a importância do Código de Defesa do Consumidor para os lojistas e consumidores, aplicação e informações para o empresário para evitar problemas que gerem insatisfação, perda de vendas, prejuízos à marca, processo criminal e outras situações.

Durante a palestra foi abordada qual é a responsabilidade do fornecedor de loja virtual. Por exemplo, é importante que o lojista verifique se as condições do produto são ideais e as apresentadas no site.

Segundo a palestrante, o comerciante é responsável pelo consumidor, mesmo quando não é o fornecedor do produto, se o mesmo não identificar o fabricante, produtor e importador.

O Direito de Arrependimento, por exemplo, foi citado na palestra. De acordo com Heidi Müller, o consumidor pode se arrepender no prazo de 07 dias, tendo o direito de devolução do valor pago, além de ter a opção de reclamação de bens não duráveis (até 30 dias) e bens duráveis (até 90 dias).

Se após a reclamação do cliente o lojista não resolver o problema, o consumidor pode substituir o produto, ter restituição ou abatimento proporcional do preço.

Um ponto levantado e pouco conhecido pelos empresários é a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor - local visível e de fácil acesso, mesmo quando a loja é virtual, podendo o não cumprimento implicar em penalidade.

A palestrante também falou sobre o o decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, que altera o Código do Consumidor.  As medidas foram adotadas para reforçar a defesa do consumidor no Brasil.

Confira o vídeo da palestra na íntegra abaixo:

Palestra Sebrae-SP | Código de Defesa do Consumidor



Leia também: Adequação às novas diretrizes para o e-commerce é urgente

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