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Destaques

Lugar Seguro

Um lugar seguro, às vezes, era tudo o que precisava para se proteger do excesso de ansiedade. Aprendera que a imaginação poderia ser poderosa e ajudar a criar uma distância segura e temporária. Já imaginava que sentiria ansiedade, mas não fazia ideia da intensidade. Nesses momentos era fácil lembrar quando o cigarro servia como uma válvula de escape, mas desta vez precisava aprender a lidar com isso livre de nicotina. Caminhar, ouvir música relaxante, música e ler livros eram coisas que também ajudavam, bem como assistir séries ou filmes para se distrair. Existia um limite de quanto era possível diminuir a ansiedade, mas cada pequena coisa fazia toda diferença. Ansiedade era algo que não desejava para ninguém.  Então, temporariamente se imaginar em um lugar seguro poderia fazer toda diferença. Era algo que muita gente já fazia de forma intuitiva, mas que ao reaprender ganha um novo significado. Após dias sem escrever, estava sentindo falta de brincar com as palavras. A verdade é qu...

Código de Defesa do Consumidor - Lojas Virtuais

Já está disponível no Blog do FastCommerce a palestra sobre Código de Defesa do Consumidor, ministrada pela consultora do Sebrae-SP, Heidi Müller. A palestra online gratuita foi realizada no dia 18 de abril de 2013 e disponibilizada no Youtube no dia 24 de abril.

O vídeo fala sobre a importância do Código de Defesa do Consumidor para os lojistas e consumidores, aplicação e informações para o empresário para evitar problemas que gerem insatisfação, perda de vendas, prejuízos à marca, processo criminal e outras situações.

Durante a palestra foi abordada qual é a responsabilidade do fornecedor de loja virtual. Por exemplo, é importante que o lojista verifique se as condições do produto são ideais e as apresentadas no site.

Segundo a palestrante, o comerciante é responsável pelo consumidor, mesmo quando não é o fornecedor do produto, se o mesmo não identificar o fabricante, produtor e importador.

O Direito de Arrependimento, por exemplo, foi citado na palestra. De acordo com Heidi Müller, o consumidor pode se arrepender no prazo de 07 dias, tendo o direito de devolução do valor pago, além de ter a opção de reclamação de bens não duráveis (até 30 dias) e bens duráveis (até 90 dias).

Se após a reclamação do cliente o lojista não resolver o problema, o consumidor pode substituir o produto, ter restituição ou abatimento proporcional do preço.

Um ponto levantado e pouco conhecido pelos empresários é a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor - local visível e de fácil acesso, mesmo quando a loja é virtual, podendo o não cumprimento implicar em penalidade.

A palestrante também falou sobre o o decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, que altera o Código do Consumidor.  As medidas foram adotadas para reforçar a defesa do consumidor no Brasil.

Confira o vídeo da palestra na íntegra abaixo:

Palestra Sebrae-SP | Código de Defesa do Consumidor



Leia também: Adequação às novas diretrizes para o e-commerce é urgente

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