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Destaques

Sem talvez

Não havia talvez quando se tratava de pôr a própria saúde mental em primeiro lugar, especialmente quando o outro a estava negligenciando. Não havia talvez para continuar sustentando um relacionamento que não ia para frente, no qual o outro se negava a se responsabilizar e se colocava constantemente no papel de vítima. Não havia talvez quando você havia se transformado em uma espécie de terapeuta que tinha que ficar ouvindo reclamações e problemas constantes, se sentindo completamente drenado após cada interação. Já não havia espaço para o talvez. Talvez as coisas seriam diferentes se o outro tivesse o mesmo cuidado com a saúde mental que você tem. Talvez a fase ruim iria passar um dia. Talvez a pessoa ia parar de se pôr como vítima e começar a se responsabilizar. Eram muitos talvez que não tinha mais paciência para esperar. Então, não, já havia aguentado mais do que o suficiente. Não era responsável por lidar com os problemas do outro. Não era responsável por tentar levar leveza diante...

Código de Defesa do Consumidor - Lojas Virtuais

Já está disponível no Blog do FastCommerce a palestra sobre Código de Defesa do Consumidor, ministrada pela consultora do Sebrae-SP, Heidi Müller. A palestra online gratuita foi realizada no dia 18 de abril de 2013 e disponibilizada no Youtube no dia 24 de abril.

O vídeo fala sobre a importância do Código de Defesa do Consumidor para os lojistas e consumidores, aplicação e informações para o empresário para evitar problemas que gerem insatisfação, perda de vendas, prejuízos à marca, processo criminal e outras situações.

Durante a palestra foi abordada qual é a responsabilidade do fornecedor de loja virtual. Por exemplo, é importante que o lojista verifique se as condições do produto são ideais e as apresentadas no site.

Segundo a palestrante, o comerciante é responsável pelo consumidor, mesmo quando não é o fornecedor do produto, se o mesmo não identificar o fabricante, produtor e importador.

O Direito de Arrependimento, por exemplo, foi citado na palestra. De acordo com Heidi Müller, o consumidor pode se arrepender no prazo de 07 dias, tendo o direito de devolução do valor pago, além de ter a opção de reclamação de bens não duráveis (até 30 dias) e bens duráveis (até 90 dias).

Se após a reclamação do cliente o lojista não resolver o problema, o consumidor pode substituir o produto, ter restituição ou abatimento proporcional do preço.

Um ponto levantado e pouco conhecido pelos empresários é a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor - local visível e de fácil acesso, mesmo quando a loja é virtual, podendo o não cumprimento implicar em penalidade.

A palestrante também falou sobre o o decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, que altera o Código do Consumidor.  As medidas foram adotadas para reforçar a defesa do consumidor no Brasil.

Confira o vídeo da palestra na íntegra abaixo:

Palestra Sebrae-SP | Código de Defesa do Consumidor



Leia também: Adequação às novas diretrizes para o e-commerce é urgente

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