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Destaques

Escrita além dos benefícios

Escrevia para não ter que ficar engolindo sempre as emoções. Escrevia para processar os pensamentos e as emoções. Escrevia para entrar em contato com sua voz interior. Escrevia. Muitas vezes, era somente quando estava escrevendo que se dava conta melhor das coisas que estavam acontecendo. Escrevia, pois era humano, e sabia que deveria encarar suas fragilidades. Escrevia para encontrar momentos de paz ao longo da semana. Escrever tinha muitos benefícios, mas ainda que não tivessem, continuaria a escrever, era mais forte do que ele. Escrevia pelo prazer de escrever e também para que outros pudessem ler e se identificarem de alguma forma ou outra. O que faria sem a escrita? Não fazia ideia. Era tão parte dele quanto qualquer traço de personalidade que não conseguia mudar. Escrever se tornara parte da sua vida há tanto tempo que poderia abrir mão de outras coisas, mas não abriria da escrita. É sempre encarando a página em branco que as coisas começam a ganhar sentido. Sempre uma palavra pu...

Código de Defesa do Consumidor - Lojas Virtuais

Já está disponível no Blog do FastCommerce a palestra sobre Código de Defesa do Consumidor, ministrada pela consultora do Sebrae-SP, Heidi Müller. A palestra online gratuita foi realizada no dia 18 de abril de 2013 e disponibilizada no Youtube no dia 24 de abril.

O vídeo fala sobre a importância do Código de Defesa do Consumidor para os lojistas e consumidores, aplicação e informações para o empresário para evitar problemas que gerem insatisfação, perda de vendas, prejuízos à marca, processo criminal e outras situações.

Durante a palestra foi abordada qual é a responsabilidade do fornecedor de loja virtual. Por exemplo, é importante que o lojista verifique se as condições do produto são ideais e as apresentadas no site.

Segundo a palestrante, o comerciante é responsável pelo consumidor, mesmo quando não é o fornecedor do produto, se o mesmo não identificar o fabricante, produtor e importador.

O Direito de Arrependimento, por exemplo, foi citado na palestra. De acordo com Heidi Müller, o consumidor pode se arrepender no prazo de 07 dias, tendo o direito de devolução do valor pago, além de ter a opção de reclamação de bens não duráveis (até 30 dias) e bens duráveis (até 90 dias).

Se após a reclamação do cliente o lojista não resolver o problema, o consumidor pode substituir o produto, ter restituição ou abatimento proporcional do preço.

Um ponto levantado e pouco conhecido pelos empresários é a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor - local visível e de fácil acesso, mesmo quando a loja é virtual, podendo o não cumprimento implicar em penalidade.

A palestrante também falou sobre o o decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, que altera o Código do Consumidor.  As medidas foram adotadas para reforçar a defesa do consumidor no Brasil.

Confira o vídeo da palestra na íntegra abaixo:

Palestra Sebrae-SP | Código de Defesa do Consumidor



Leia também: Adequação às novas diretrizes para o e-commerce é urgente

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